Decreto nº 47.168/2020
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º, DO ART. 7º, DO DECRETO Nº 47, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.168, DE 14 DE JULHO DE 2020
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
§ 1º, DO ART. 7º, DO DECRETO Nº 47 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, CONSIDERANDO:
- o disposto no inciso XIV, do art. 30, do Código Eleitoral (Lei Federal nº 4.737 , de 15 de julho de 1965);
- a Lei Federal nº 6.999 , de 07 de junho de 1982, que dispõe sobre a requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral, e dá outras providências; e - a Resolução TSE nº 23.523, de 27 de junho de 2017, que também dispõe sobre a requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral,
DECRETA:
Art. 1º O
§ 1º, do art. 7º, do Decreto nº 47 , de 27 de dezembro de 2018, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 7º - ...
§ 1º - Excepciona-se do disposto no caput deste artigo a disposição de militar aos órgãos da Justiça Eleitoral."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2020
WILSON WITZEL