Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.169/2020

DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE QUE TRATA O DECRETO Nº 43.135, DE 12 DE AGOSTO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.169, DE 15 DE JULHO DE 2020

DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE QUE TRATA O DECRETO Nº 43.135 , DE 12 DE AGOSTO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo no SEI - 350060/000502/2020;

CONSIDERANDO:

- que a capacitação profissional é elemento que se encontra abarcado no princípio da eficiência, conforme o disposto no art. 37, caput da Constituição Federal ;

- que o CIEsPP, assim como o BOPE, BPChoque, BAC e GAM, Unidades estas subordinadas ao Comando de Operações Especiais - COE, as quais percebem Gratificação de Encargos Especiais - GEE, executa serviço especializado, e tarefas que exigem habilidades específicas;

- que o CIEsPP tem como atribuição a realização de cursos, estágios, treinamentos e capacitações com vistas a especialização profissional do efetivo da Corporação;

- que o CIEsPP possui, também, a competência para realizar estudos, pesquisas e intercâmbios com as Forças Armadas e demais Forças de Segurança, aprimorando, desta forma, as técnicas e táticas utilizadas pelos profissionais de Segurança Pública; e - que a Secretaria de Estado de Polícia Militar tem a necessidade de uma tropa especializada, tecnicamente bem preparada e adaptada a todos os tipos de ações que lhe seja exigida, com vistas a oferecer para a sociedade um serviço de excelência, o que demanda um efetivo treinamento especializado para os PPMM lotados no CIEsPP,

DECRETA:

Art. 1º A retribuição criada pelo Decreto nº 43.135 , de 12 de agosto de 2011, destinada aos Policiais Militares lotados no Batalhão de Polícia de Choque - BPChoque, passa a ser destinada, também, aos Policiais Militares lotados no Centro de Instrução Especializada e Pesquisa Policial - CIEsPP.

Parágrafo único. Em consequência, a gratificação do Batalhão de Polícia de Choque, destinados ao BPChoque, fica reduzido em 50 (cinquenta) gratificações, as quais serão realocadas ao CIEsPP, de maneira a alcançar o efetivo de mesma quantidade de Policiais Militares lotados no CIEsPP, sem aumento de despesa.

Art. 2º Permanecem em vigor as demais disposições contidas no aludido Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2020

WILSON WITZEL