Decreto nº 47.171/2020
ALTERA O DECRETO Nº 46.856, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA A REESTRUTURAÇÃO DA RÁDIO ROQUETE PINTO DA ESTRUTURA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.171 DE 16 DE JULHO DE 2020
ALTERA O DECRETO Nº 46.856 , DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA A REESTRUTURAÇÃO DA RÁDIO ROQUETE PINTO DA ESTRUTURA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 145, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Processo nº sEI-150001/002227/2020;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios expressos que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;
- que a efetividade e economicidade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior performance e qualidade nos serviços públicos;
- que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa pública; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Grupo de Trabalho para a reestruturação da Rádio Roquete Pinto, criado pelo artigo 1º do Decreto nº 46.856 de04 de dezembro de 2019, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, conforme Anexo do presente Decreto.
Art. 2º O grupo de trabalho exposto no Anexo do presente Decreto será presidido e coordenado pela servidora Cristiane de Almeida Silva, Diretora-Presidente da Rádio Roquete Pinto, id. Funcional nº 0559400-6.
Art. 3º Fica prorrogado o prazo de funcionamento do grupo de trabalho por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação do presente Decreto, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º Durante o período de atuação do grupo de trabalho, a gestão orçamentária, financeira e patrimonial, incluindo licitações, compras, aquisições e a contratação de serviços continuados necessários para o pleno funcionamento da Rádio Roquete Pinto, bem como a sua Assessoria Jurídica, será realizada pela Secretaria de Estado da Casa Civil.
Art. 5º São atribuições do grupo de trabalho de que trata o presente Decreto:
a) Providenciar as medidas cabíveis para realizar a inscrição da Rádio Roquete Pinto no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), do Ministério;
b) Revisar o regimento interno da Rádio Roquete Pinto, bem como a sua adequá-lo às finalidades do interesse público, em conformidade com a política de comunicação social, instituída pelo Decreto Estadual nº 46.550 /2019;
c) Elaborar relatório final dos trabalhos deste grupo, contendo as atas de reunião respectivas, a descrição das atividades realizadas, os resultados alcançados e as propostas formuladas;
d) Formalizar e gerenciar os processos administrativos tramitados por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI/RJ, a fim de supriras demandas relativas aos trabalhos desenvolvidos.
Art. 6º O Grupo de Trabalho para a Reestruturação da Rádio Roquete Pinto instituído pelo presente Decreto estará automaticamente extinto, com a apresentação e aprovação do relatório final mencionado no art. 5º, c, ao Secretário de Estado da Casa Civil.
Art. 7º As reuniões ordinárias do grupo de trabalho serão mensais, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias por seu Presidente, por meio eletrônico.
§ 1º As reuniões serão realizadas com a presença de no mínimo três membros e as deliberações serão tomadas pela maioria simples dos presentes.
§ 2º A Diretora-Presidente terá voto nas deliberações, cabendo-lhe, ainda, proferir o voto de desempate, quando for o caso.
§ 3º A cada reunião do Grupo de Trabalho para a reestruturação da Rádio Roquete Pinto o seu Presidente designará um dos membros presentes como secretário dos trabalhos, para elaboração da ata respectiva e demais deliberações.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2020
WILSON WITZEL
Governador
ANEXO
COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA A REESTRUTURAÇÃO DA RÁDIO ROQUETE PINTO CARGOS OCUPANTES ID.FUNCIONAL FUNÇÃO
Diretora-Presidente Cristiane de Almeida Silva 0559400-6 Diretora-Presidente
Diretor Guilherme José Oliveira Lombardi 1906425-0 Diretor de Departamento
Assessor Marcio Remo Condeixa da Costa 4186287-2 Assessor Chefe de Gestão - Secretaria da Casa Civil/SubCom
Assessor José Carlos Alvarez 5105987-8 Assessoria Técnico de Gestão - Secretaria da Casa Civil/SubCom
Subsecretário Raphael Montenegro Hirschfeld 5103268-6 Subsecretário Executivo - Secretaria da Casa Civil
Subsecretário Carlos André Moreira Chelfo 5104319-0 Subsecretário de Administração - Secretaria da Casa Civil
*Republicado por ter saído com incorreção no D.O. de 17/07/2020