Decreto nº 47.172/2020
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A SECRETARIA DE ESTADO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE DIREITOS HUMANOS - SEDSODH E AO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 25.199.367,65, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.172 DE 17 DE JULHO DE 2020
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A SECRETARIA DE ESTADO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE DIREITOS HUMANOS - SEDSODH E AO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 25.199.367,65, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 8.485 , de 30 de julho de 2019, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2020; - o art. 1º da Lei Estadual nº 8.731 , de 24 de janeiro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2020; - o Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020, republicado no D.O. de 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2020; e
- e o que consta dos Processos nº s SEI-120001/008667/2020, SEI-310003/001577/2020, SEI-310003/001956/2020, SEI-310003/001987/2020, SEI-310003/001747/2020, SEI-310003/001748/2020 SEI-310003/001850/2020 e SEI-310003/001868/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal Secretaria de Estado Desenvolvimento Social e de Direitos Humanos - SEDSODH e ao Orçamento da Seguridade Social do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no valor global de R$ 25.199.367,65(vinte cinco milhões, cento e noventa e nove mil, trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, item 2, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020, na forma do Anexo II.
Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 fevereiro de 2020, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V e VI.
Art. 5º Ficam excepcionalizados do
§ 3º, do art. 19, do Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2020
WILSON WITZEL