Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.174/2020

DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIOS DE ESTÁGIO COM A UNIÃO, POR MEIO DESEUS MINISTÉRIOS.

DECRETO Nº 47.174 DE 17 DE JULHO DE 2020

DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIOS DE ESTÁGIO COM A UNIÃO, POR MEIO DESEUS MINISTÉRIOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Processo nº SEI - 030029/000935/2020;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de serem firmados convênios para concessão de estágio aos alunos regularmente matriculados na rede pública estadual de ensino entre o Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado de Educação, e a União, por meio dos Ministérios do Poder Executivo Federal. - a exigência do artigo 5º, do Decreto Estadual nº 44.879 , de 15 de julho de 2014, que estabelece os procedimentos a serem adotados na celebração e execução de convênios que impliquem dispêndio financeiro por órgãos e entidades da administração pública do Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Educação para, na forma da legislação vigente, celebrar convênios com a União, por intermédio dos Ministérios do Poder Executivo Federal, visando à concessão de vagas para estágio aos estudantes regularmente matriculados no Ensino Médio da Rede Pública Estadual de Ensino.

Art. 2º Os estágios concedidos poderão ser:

I - extracurriculares, remunerados e não obrigatórios; ou

II - curriculares, não remunerados e obrigatórios.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2020

WILSON WITZEL

Governador