Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.179/2020

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA ORGANIZACIONAL, SEM AUMENTO DE DESPESA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE VITIMIZAÇÃO E AMPARO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.179, DE 22 DE JULHO DE 2020

(Declarado sem efeito pelo Decreto nº 47182 /2020) DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA ORGANIZACIONAL, SEM AUMENTO DE DESPESA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE VITIMIZAÇÃO E AMPARO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo no SEI- 38/001/032982/2019, CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual; - o que preceitua o Decreto nº 46.723 , de 05 de agosto de 2019, que institui, sem aumento de despesas, da Secretaria de Estado de Vitimização e Amparo à Pessoa com Deficiência; - que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão; - que o presente ato detalha os diversos níveis hierárquicos, equilibrando a atividades de forma harmônica, sem que haja uma perda no processo organizacional sistêmico; - que natureza gerencial é um modelo de excelência de gestão focado em resultados e, orientado para o interesse público e a cidadania; - que o pensamento sistêmico e a gestão participativa são ferramentas imprescindíveis para uma gestão pública eficiente, baseado em uma visão compartilhada e o aprendizado em equipe; e - a necessidade de sistematizar a gestão das informações e do conhecimento da Secretaria de Estado de Vitimização e Amparo à Pessoa com Deficiência, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, sem aumento de despesas, a estrutura básica da Secretaria de Estado de Vitimização e Amparo à Pessoa com Deficiência, de acordo com o Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o Secretário de Estado de Vitimização e Amparo à Pessoa com Deficiência editará o Regimento Interno do órgão, estabelecendo as atribuições, competências e o detalhamento de ações, de acordo com o disposto no Anexo Único. Rio de Janeiro, 22 de julho 2020 WILSON WITZEL

ANEXO ÚNICO A SECRETARIA DE ESTADO DE VITIMIZAÇÃO E AMPARO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA TERÁ A SEGUINTE ESTRUTURA BÁSICA: I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO (A) SECRETÁRIO (A) DE ESTADO DE VITIMIZAÇÃO E AMPARO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. 1 - Gabinete da Secretária 1.1 - Chefia de Gabinete 1.2 - Assessoria Especial 1.3 - Assessoria Técnica 1.4 - Assessoria de Comunicação e Eventos 1.5 - Assessoria Jurídica 1.6 - Assessoria de Controle Interno 1.7 - Assessoria de Pesquisas, Estudos e Projetos 1.8 - Assessoria de Tecnologia da Informação 1.9 - Ouvidoria Setorial 1.10 - Corregedoria Setorial 1.11 - Diretoria Geral de Administração e Finanças 1.11.1 - Coordenadoria de Contabilidade 1.11.2 - Coordenadoria de Recursos Humanos e Apoio Administrativo 1.11.3 - Coordenadoria de Orçamento e Finanças 1.11.4 - Coordenadoria de Convênios, Licitações e Contratos 1.11.5 - Coordenadoria de Material e Patrimônio II - ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES VINCULADOS AO (A) SECRETÁRIO (A) DE ESTADO DE VITIMIZAÇÃO E AMPARO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA 2 - Subsecretaria de Vitimados 2.1 - Superintendência de Apoio à Vítima de Violência e Familiares 2.1.1 - Coordenadoria de Apoio e Proteção à Vitima 2.1.1.1 - Núcleo de Amparo e Apoio Psicológico 2.1.1.2 - Núcleo de Assistência Social 2.1.1.3 - Núcleo de Amparo a Criança Vitimada 2.1.1.4 - Núcleo de Amparo aos Dependentes de Vitimados 2.2 - Superintendência de Apoio aos Agentes de Segurança Vitimados e Familiares 2.2.1 - Coordenadoria de Apoio aos Agentes Vitimados 2.2.1.1 - Núcleo de Amparo e Apoio Psicológico 2.2.1.2 - Núcleo de Assistência Social 2.2.1.3 - Núcleo de Amparo à Família de Agentes Desaparecidos 2.2.1.4 - Núcleo de Amparo aos Dependentes de Vitimados 2.2.1.5 - Núcleo de Acompanhamento dos Agentes Feridos 2.3 - Superintendência de Reabilitação e Ações Socioesportivas 2.3.1 - Coordenadoria Técnica 2.3.1.1 - Núcleo de Triagem 2.3.1.2 - Núcleo de Fisioterapia 2.3.1.3 - Núcleo de Educação Física 2.3.1.4 - Núcleo de Psicologia 2.3.2 - Coordenadoria Administrativa 2.3.2.1 - Núcleo de Atendimento, Arquivo e Protocolo