Decreto nº 47.181/2020
INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CENTRO DE APOIO ESPECIALIZADO À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CAEP - FAVO DEMEL NA REDE FAETEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.181, DE 22 DE JULHO DE 2020
INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CENTRO DE APOIO ESPECIALIZADO À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CAEP - FAVO DEMEL NA REDE FAETEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais legais, tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº E-26/005/3000/2019, nº E-26/005/4005/2019 e SEI-260005/000151/2020;
CONSIDERANDO:
-que o governo do Estado do Rio de Janeiro está empenhado em promover o Estado das condições essenciais para o seu desenvolvimento como um todo, carreando esforços e recursos para suas diferentes regiões, buscando a interiorização do ensino;
-a necessidade de formação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local e regional;
-a importância de oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação das Instituições;
-a necessidade de adequação da Unidade Escolar à missão de oferecer Educação e Formação Profissional de qualidade às pessoas com deficiência intelectual;
-que a Unidade Escolar vem reformulando seu escopo de atuação para atender a Política Nacional de Educação Especial na Perspectivada Educação Inclusiva, oferecendo Formação Inicial e Continuada Adaptada objetivando a inclusão laboral de alunos com deficiência intelectual matriculados na Unidade; e
-que de acordo com a proposta da inclusão escolar, a escolarização de alunos com deficiência intelectual acontece nas escolas de Ensino Fundamental da FAETEC e a formação profissional na Escola Especial Favo de Mel,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, sem aumento de despesa, o Centro de Apoio Especializado à Educação Profissional - CAEP - Favo de Mel na Rede FAETEC, conforme as disposições do Decreto nº 22.011 /1997, de 09 de fevereiro de 1997, Lei nº 6720 /2014 e do Decreto nº 26.059 /2000, de 14 de março de 2000.
Art. 2º O Centro de Apoio Especializado à Educação Profissional Favo de Mel - CAEP Favo de Mel funcionará com a estrutura da Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC, conforme as disposições do Decreto nº 22.011 /1997, de 09 de fevereiro de 1997, do Decreto nº 6720 /2014 e do Decreto nº 6720 /2014 e do Decreto nº 26.059 /2000, de 14 de março de 2000.
Art. 3º O Centro de Apoio Especializado à Educação Profissional Favo de Mel objetivará, por meio da oferta de cursos de formação profissional adaptados, a qualificação profissional do aluno com deficiência.
Art. 4º - A alteração da denominação não acarretará aumento de despesas.
Art. 5º A Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC adotará as providências necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2020
WILSON WITZEL