Decreto nº 47.183/2020
CRIA GRUPO INSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO - GIPP, CONSTITUÍDO POR REPRESENTANTES DAS SECRETARIAS E DEMAIS ÓRGÃOS RESPONSAVEIS POR POLÍTICAS PÚBLICAS NECESSÁRIAS PARA ASSEGURAR AS CONDIÇÕES ADEQUADAS DE MORADIA PARA FAMÍLIAS ATENDIDAS POR PROGRAMAS HABITACIONAIS MUNICIPAIS, ESTADUAIS OU FEDERAIS.
DECRETO Nº 47.183 DE 27 DE JULHO DE 2020
CRIA GRUPO INSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO - GIPP, CONSTITUÍDO POR REPRESENTANTES DAS SECRETARIAS E DEMAIS ÓRGÃOS RESPONSAVEIS POR POLÍTICAS PÚBLICAS NECESSÁRIAS PARA ASSEGURAR AS CONDIÇÕES ADEQUADAS DE MORADIA PARA FAMÍLIAS ATENDIDAS POR PROGRAMAS HABITACIONAIS MUNICIPAIS, ESTADUAIS OU FEDERAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, cria o Grupo Institucional do Poder Público - GIPP, constituído por representantes das Secretarias e demais órgãos, conforme previsto na Portaria nº 464, do Ministério das Cidades, de 25 de julho de 2018 e o que consta no Processo nº SEI-33/018/4/2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Institucional do Poder Público - GIPP, constituído por representantes das Secretarias Estaduais e demais órgãos responsáveis por políticas públicas necessárias para asseguraras condições adequadas de moradia, incluindo habitação, educação, saúde, assistência social, transporte, geração de trabalho e renda, segurança pública, entre outras, conforme previsto na Portaria nº 464, do Ministério das Cidades, de 25 de julho de 2018.
Art. 2º O Grupo Institucional do Poder Público - GIPP deverá propor e articular ações a partir do Relatório de Demandas e fomentar a operacionalização dos compromissos assumidos em Matriz de Responsabilidades.
Art. 3º O Grupo Institucional do Poder Público - GIPP será constituído por:
I - 03 representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA, e um suplente;
II - 01 representante da Companhia de Habitação do Estado do Rio de Janeiro - CEHAB, e seu respectivo suplente;
III - 01 representante da Empresa de Obras Públicas - EMOP, e seu respectivo suplente;
IV - 01 representante da Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ, e seu respectivo suplente;
V - 01 representante da Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM, e seu respectivo suplente;
VI - 01 representante da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC, e seu respectivo suplente;
VII - 01 representante da Secretaria de Estado de Saúde - SES, e seu respectivo suplente;
VIII - 01 representante da Secretaria de Estado e Educação - SEEDUC, e seu respectivo suplente;
IX - 01 representante da Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS, e seu respectivo suplente;
X - 01 representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH, e seu respectivo suplente;
XI - 01 representante da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB, e seu respectivo suplente.
§ 1º A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA deverá indicar três servidores de seus quadros, sendo um desses vinculado à Subsecretaria de Habitação, que presidirá o GIPP, sendo este o responsável técnico, nos moldes da Portaria Ministerial nº 464/18, do Ministério das Cidades.
§ 2º Os demais Órgãos Estaduais que não estiverem na composição inicial do GIPP Estadual poderão ser convocados eventualmente por Ofício assinado pelos membros do Grupo Institucional do Poder Público - GIPP a participar de determinada ação.
Art. 4º O GIPP Estadual necessariamente deverá se articular com os outros GIPP`s instituídos pelas Prefeituras locais.
Art. 5º Fica estipulado o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação, para que os referidos órgãos indiquem os representantes que farão parte do Grupo Institucional do Poder Público - GIPP, os quais serão oficializados por Resolução da SEINFRA a ser publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ.
Parágrafo único. A presença dos representantes nas reuniões é obrigatória, devendo, na impossibilidade de comparecimento, ser apresentada justificativa, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) antes da reunião, à Subsecretaria de Habitação.
Art. 6º Os membros do GIPP reunir-se-ão mensalmente, sob convocação de seu Presidente, a ser realizada com antecedência mínima de 7 (sete) dias, nos termos do
§1º, do art. 3º
§ 1º Os demais representantes indicados pela SEINFRA atuarão conjunta ou separadamente na função de Secretário Executivo do GIPP.
§ 2º Os servidores indicados para participar do GIPP, bem como aqueles convocados extraordinariamente para reuniões não farão jus a qualquer tipo de diária, ajuda de custo ou remuneração de qualquer espécie, não trazendo a formação do GIPP qualquer custo ao erário estadual.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2020
WILSON WITZEL