Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.185/2020

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.185, DE 27 DE JULHO DE 2020

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, insculpidos no art. 37 da CRFB/88;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência no que se refere o aprimoramento dos gastos públicos bem como a melhoria do planejamento e da gestão do patrimônio imóvel no âmbito do Poder Executivo;

- que a alteração estrutural não acarretará em aumento de despesa; e - que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a Subsecretaria de Patrimônio Imóvel da estrutura organizacional da

Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento

Econômico, Energia e Relações Internacionais (SEDEERI).

Art. 2º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), para a estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais (SEDEERI), os cargos efetivos e em comissão, vagos e ocupados, se houver, bem como seus respectivos ocupantes.

Art. 3º A transferência envolverá todas as atribuições e competências que integram a atual estrutura organizacional da Subsecretaria mencionada no art. 1º deste Decreto.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais (SEDEERI) e a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) providenciarão, em conjunto, outras medidas complementares que eventualmente se mostrarem necessárias, em decorrência das alterações introduzidas por este decreto, inclusive com relação à transferência de bens, direitos e deveres vinculados a Subsecretaria, sem prejuízo da continuidade dos serviços prestados.

Art. 5º Os titulares da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais (SEDEERI) e da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) providenciarão as alterações necessárias concernentes à estrutura básica e ao regimento interno da respectiva Secretaria, a ser regulamentadas por ato próprio.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 2020.

WILSON WITZEL

Governador