Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.186/2020

DISPÕE SOBRE OS CÓDIGOS NUMÉRICOS DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.186 DE 28 DE JULHO DE 2020

DISPÕE SOBRE OS CÓDIGOS NUMÉRICOS DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº sEI-120005/000060/2020;

CONSIDERANDO:

- a competência do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro - APERJ para coordenar e gerenciar o Sistema de Numeração Única de Protocolo, nos termos dos Decretos Estaduais nº 43.871 , de 08 de outubro de 2012 e 44.414 , de 27 de setembro de 2013, bem como atualizar o número das unidades administrativas, conforme artigo 7º, X, do Decreto Estadual nº 46.730 , de 09 de agosto de 2019;

- a necessidade de padronizar e otimizar as atividades inerentes a protocolo praticadas no exercício da função pública no âmbito do Poder Executivo Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica atribuído ao Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro - APERJ a competência de definir por meio de Portaria, os códigos e séries numéricas dos processos administrativos estaduais da administração direta e indireta integrantes da estrutura do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 2020

WILSON WITZEL