Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.188/2020

DECRETA LUTO OFICIAL POR 3 (TRÊS) DIAS, A PARTIR DESTA DATA, PELO FALECIMENTO DE POLICIAL MILITAR.

DECRETO Nº 47.188 DE 29 DE JULHO DE 2020

DECRETA LUTO OFICIAL POR 3 (TRÊS) DIAS, A PARTIR DESTA DATA, PELO FALECIMENTO DE POLICIAL MILITAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO:

- que o 2º Sargento PM foi morto em serviço;

- que o juramento de entregar a própria vida em prol da segurança pública se cumpriu, e - a natureza essencial e relevante dos serviços prestados pelos Policiais Militares ao Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado luto oficial, no Estado do Rio de Janeiro, a partir desta data, por 3 (três) dias, em sinal de pesar pelo falecimento do 2º Sargento PM FÁBIO JESIEL MONTEIRO RIBEIRO, da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 2020

WILSON WITZEL