Decreto nº 47.189/2020
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
DECRETO Nº 47.189, DE 29 DE JULHO DE 2020
(Vide Decreto nº 47322 /2020, Decreto nº 47217 /2020) ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo no SEI- 120001/008866/2020; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; - que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão; - que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão; - que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa; - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual; e - que o Decreto nº 47.149 , de 29.06.2020, transferiu a subordinação das empresas em liquidação do Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as seguintes nomenclaturas da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG): I - de Assessoria de Empresas em Liquidação para Coordenadoria de Empresas em Liquidação; II - de Assessoria de Políticas e Redes para Assessoria de Políticas de Redes de Logística; III - de Coordenadoria de Captação e Investimentos para Coordenadoria de Investimentos Setoriais; IV - de Coordenadoria de Ensino e Redes de Planejamento e Gestão para Assessoria de Gestão e Redes; V - de Coordenação Técnica de Gestão para Coordenadoria Técnica de Gestão; VI - de Superintendência de Gestão por Processo para Superintendência de Simplificação de Processos e Serviços; VII - de Departamento de Acesso à Informação para Coordenadoria de Acesso à Informação; VIII - de Departamento de Gestão de Documentos para Coordenadoria de Gestão de Documentos; IX - de Departamento de Gestão do Acervo para Coordenadoria de Gestão do Acervo; X - de Diretoria Geral do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro - APERJ para Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro - APERJ; XI - de Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão para Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; XII - de Superintendência de Gestão de Recursos para Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação; XIII - de Superintendência de Governança para Superintendência de Modernização de Ativos; XIV - de Departamento de Apoio Administrativo para Coordenadoria de Apoio Administrativo; XV - de Departamento de Recebimento e Destinação de Bens para Coordenadoria de Recebimento e Destinação de Bens; XVI - de Departamento de Guarda e Armazenagem de Bens para Coordenadoria de Guarda e Armazenagem de Bens; XVII - de Subsecretaria de Programas e Ativos para Subsecretaria de Projetos e Fundos.
Art. 2º Fica criada a Subsecretaria de Modernização da Gestão.
Art. 3º Fica transferida a vinculada da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Companhia Fluminense de Securitização - CFSEC "em liquidação", para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG).
Art. 4º Ficam transferidos da estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) para a estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC): a) a Subsecretaria de Gestão de Pessoas; b) a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, exceto a Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação; c) a Coordenadoria de Convênios; d) o Laboratório de Aceleração da Eficiência Pública - LAEP.
Art. 5º Ficam transferidos da estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) para a estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) o Depósito Público do Estado do Rio de Janeiro e o Fundo Especial do Depósito Público - FUNDEP.
Art. 6º Ficam transferidos os cargos em comissão, com suas respectivas Gratificações por Encargos Especiais (GEE), da estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) para a estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), conforme Anexo I do presente Decreto.
Art. 7º Em decorrência, a estrutura básica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão fica consolidada, na forma do Anexo II do presente Decreto.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 de julho de 2020 WILSON WITZEL