Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.190/2020

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ E A SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR - SEPM, NO VALOR GLOBAL DE R$ 80.000.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.190 DE 30 DE JULHO DE 2020

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ E A SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR - SEPM, NO VALOR GLOBAL DE R$ 80.000.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 8.485 , de 30 de julho de 2019, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2020;

- o art. 1º da Lei Estadual nº 8.731 , de 24 de janeiro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2020;

- o Decreto Estadual nº 46.931 de 07 de fevereiro de 2020, republicado em 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2020; e

- e o que consta dos Processos nº s SEI-120001/009381/2020 e SEI-160189/000017/2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ e da Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM, no valor global de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, itens 1 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020, na forma do Anexo II.

Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 fevereiro de 2020, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V e VI.

Art. 5º Ficam excepcionalizados do

§ 3º, do art. 19, do Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020, o Órgão e a Entidade Estaduais constantes deste decreto.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 2020

WILSON WITZEL