Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.192/2020

AUTORIZA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A PLANEJAR, COORDENAR E EXECUTAR AS ATIVIDADES DE ENGENHARIA EM SUAS UNIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.192 DE 31 DE JULHO DE 2020

AUTORIZA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A PLANEJAR, COORDENAR E EXECUTAR AS ATIVIDADES DE ENGENHARIA EM SUAS UNIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o conferido pelo

§ 3º do art. 11 do Decreto-Lei nº 39 , de 24 de março de 1975;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de se observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88;

- que a autorização administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência e controle dos atos de gestão e conservação do Patrimônio Público;

- que a presente autorização administrativa não acarretará em aumento de despesa;

- o parágrafo 3º do art. 11 do Decreto-Lei nº 39 , de 24 de março de 1975, que dispõe sobre as atribuições conferidas à EMOP serem desempenhadas por outras entidades instituídas pelo Poder Público Estadual, ficando a critério do Governador sua autorização; e

- o Decreto Estadual nº 46.687 , de 03 de julho de 2019, que regulamenta a política básica de manutenção no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, a planejar, projetar e executar, diretamente ou por intermédio de terceiros por ele contratados, as obras de construção, ampliação, reforma e manutenção de suas Unidades, observadas as normas atinentes à contratação pública aplicável às espécies e os limites dos créditos orçamentários.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Estadual nº 46.013 , de 31 de março de 2020.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2020

WILSON WITZEL

Governador