Decreto nº 47.195/2020
ORIENTA SOBRE A RETOMADA ANTECIPADA DAS ATIVIDADES PRÁTICAS DOS CURSOS DA ÁREA DE SAÚDE DAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.195 DE 04 DE AGOSTO DE 2020
ORIENTA SOBRE A RETOMADA ANTECIPADA DAS ATIVIDADES PRÁTICAS DOS CURSOS DA ÁREA DE SAÚDE DAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das
atribuições legais, e consoante o disposto no Processo nº sEI030029/003834/2020,
CONSIDERANDO:
- o Decreto Estadual nº 47.176 , de 21 de julho de 2020 que dispõe
sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (Covid-19) em decorrência da situação de emergência em saúde, e dá outras providências;
- a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre
a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo Coronavírus - Covid19;
- o trabalho de discussão e construção coletiva liderados pela Secretaria de Estado de Educação e Secretaria de Estado de Saúde junto
a representantes da sociedade civil e das instituições privadas de ensino superior,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a retomada antecipada de atividades práticas
nos cursos da área de Saúde em Instituições Privadas de Ensino Superior, em especial, Medicina, Enfermagem, Farmácia, Odontologia e
Fisioterapia.
Art. 2º Durante as atividades práticas, fica a cargo de cada Instituição de Ensino Superior, de acordo com o seu plano de retorno, o
fornecimento dos equipamentos de proteção individual - EPI`S a seus
respectivos alunos, bem como a orientação para o seu uso adequado,
em conformidade com os protocolos formulados através do Plano de
Retorno apresentado pela Resolução SEEDUC nº 5.854, de 30 de julho de 2020, publicada no DOERJ de 31/07/2020.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2020
WILSON WITZEL