Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.196/2020

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), EM DECORRÊNCIA DA

DECRETO Nº 47.196 DE 04 DE AGOSTO DE 2020

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), EM DECORRÊNCIA DA

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das

atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.176 /2020 e consoante o disposto no Processo nº sEI

030029/003828/2020,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 47.176 , de 21 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

Art. 5º De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio

e no combate dapropagação da COVID-19, diante de mortes

já confirmadas, DETERMINO A SUSPENSÃO, até o dia 20

de agosto de 2020, para todo o Estado, das seguintes atividades:

VI - as aulas presenciais, sem prejuízo da manutenção do

calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas

unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas

unidades de ensino superior, conforme regulamentação por

ato infralegal expedido pelo Secretário de Estado de Educação;

(...)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2020

WILSON WITZEL