Decreto nº 47.196/2020
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), EM DECORRÊNCIA DA
DECRETO Nº 47.196 DE 04 DE AGOSTO DE 2020
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), EM DECORRÊNCIA DA
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das
atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.176 /2020 e consoante o disposto no Processo nº sEI
030029/003828/2020,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 47.176 , de 21 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(...)
Art. 5º De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio
e no combate dapropagação da COVID-19, diante de mortes
já confirmadas, DETERMINO A SUSPENSÃO, até o dia 20
de agosto de 2020, para todo o Estado, das seguintes atividades:
VI - as aulas presenciais, sem prejuízo da manutenção do
calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas
unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas
unidades de ensino superior, conforme regulamentação por
ato infralegal expedido pelo Secretário de Estado de Educação;
(...)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2020
WILSON WITZEL