Decreto nº 47.200/2020
ALTERA A REDAÇÃO DO §4º DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 22.169, DE 13 DE MAIO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.200 DE 06 DE AGOSTO DE 2020
ALTERA A REDAÇÃO DO
§4º DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 22.169 , DE 13 DE MAIO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo SEI-350089/003048/2020,
DECRETA:
Art. 1º O
§4º do artigo 3º do Decreto Estadual Nº 22.169 , de 13 de maio de 1996, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º (...)
(...)
§ 4º As vagas estipuladas para os Cursos de Aperfeiçoamento serão preenchidas de
acordo com as normas estabelecidas em edital próprio, em que poderão concorrer
na Polícia Militar os 2º Sargentos masculinos e femininos de cada QPMP, alterandose, desta forma o artigo 27 do Decreto nº 7.402 , de 19 de julho de 1984, e no Corpo
de Bombeiros Militar concorrerão todos os 2º Sargentos, exceto os pertencentes à
QBPM/4 (músicos), regidos por legislação específica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2020
WILSON WITZEL