Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.202/2020

INSTITUI COMISSÃO EXECUTIVA PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DE MELHORIA NO AMBIENTE DE NEGÓCIOS DO SETOR AGROPECUÁRIO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.202 DE 07 DE AGOSTO DE 2020

INSTITUI COMISSÃO EXECUTIVA PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DE MELHORIA NO AMBIENTE DE NEGÓCIOS DO SETOR AGROPECUÁRIO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI-150001/003642/2020;

CONSIDERANDO:

- a importância do setor agropecuário para a economia do Estado do Rio de Janeiro;

- a importância do setor agropecuário para fortalecimento e geração de empregos no interior do Rio de Janeiro

- a obtenção do reconhecimento de equivalência do Serviço de Inspeção Estadual do Rio de Janeiro (SIE - RJ) ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), com o consequente aumento da produtividade;

- que o setor agropecuário do Estado do Rio de Janeiro pode apresentar maior competitividade no mercado nacional.

- que é dever da atividade estatal implementar políticas públicas que visem o desenvolvimento social e sustentável,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Executiva que será incumbida da elaboração da proposta de melhoria do ambiente de negócios, por intermédio de modelo de adequação tributária, e de outras providências, do setor agropecuário do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º A proposta de melhoria no ambiente de negócios deverá equalizar a necessidade de arrecadação por parte do Estado do Rio de Janeiro e a necessidade de efetivamente fomentar as cadeias do agronegócio.

§ 2º A Comissão Executiva de que trata este Decreto terá ainda a incumbência de apresentar modelo de apuração do valor do Produto Interno Bruto (PIB) do agronegócio do Estado do Rio de Janeiro no ano de 2019, bem como estabelecer mecanismos para apuração e acompanhamento nos próximos anos.

Art. 2º A Comissão de Executiva de que trata o art. 1º deste Decreto será composta por representantes dos seguintes órgãos e instituições:

- Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;

- Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;

- Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Institucionais - SEDEERI;

- Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro - EMATER-RIO;

- Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro - PESAGRO-RIO;

- Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Estado do Rio de Janeiro - FAERJ;

- Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - FIRJAN;

§ 1º A Coordenação da Comissão Executiva ficará a cargo do titular da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, ficando a cargo do mesmo a convocação dos participantes para o desempenho dos trabalhos.

§ 2º Cada membro da Comissão Executiva terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 3º Os membros da Comissão Executiva e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e instituições que representam, no prazo de cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º A Comissão Executiva se reunirá semanalmente e deverá apresentar proposta para as principais cadeias do agronegócio a cada 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. O Coordenador da Comissão Executiva poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades a fim de colaborar com os trabalhos.

Art. 4º A participação na Comissão Executiva será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º A Comissão Executiva terá duração de seis meses, prorrogável por igual prazo, contado da data de publicação do Decreto.

Parágrafo único. A Comissão Executiva, no prazo previsto para sua duração, elaborará a conclusão do trabalho de que trata o art. 1º e encaminhará ao Governador, na forma de processo do qual constem as propostas e o relatório conclusivo.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2020

WILSON WITZEL