Decreto nº 47.211/2020
TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.211 DE 12 DE AGOSTO DE 2020
(Vide Decreto nº 47266 /2020) TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº sEI-150001/003870/2020; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; - que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão; - a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, DECRETA:
Art. 1º - Fica transformado, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, 01 (um) cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, objeto da transformação do Decreto nº 46.544 , de 01/01/2019, em outros 17 (dezessete) cargos em comissão, sendo 5 (cinco) cargos de Assessor, símbolo DAS-8 Coordenador, símbolo DAS-8 (Nomenclatura alterada pelo Decreto nº 47271 /2020) ; 5 (cinco) cargos de Assessor, símbolo DAS-7; 5 (cinco) cargos de Assistente, símbolo DAS-6; e 2 (dois)cargos de Secretário I, símbolo DAI-4.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2020 WILSON WITZEL * Republicado por incorreção no D.O. de 13.08.2020.