Decreto nº 47.218/2020
ALTERA O DECRETO Nº 47.193, DE 04 DE AGOSTO DE 2020, QUE ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E CONSOLIDA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.218 DE 18 DE AGOSTO DE 2020
(Revogado pelo Decreto nº 47232 /2020) (Vide Decreto nº 47221 /2020) ALTERA O DECRETO Nº 47.193 , DE 04 DE AGOSTO DE 2020, QUE ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E CONSOLIDA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI-150001/003592/2020; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; - que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão; - que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão; - que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as seguintes nomenclaturas da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC): - de Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas para Assessoria de Capacitação dos Programas; - de Núcleo de Estratégia e Estatísticas dos Programas para Assessoria de Estratégia e Estatísticas dos Programas; - de Superintendência Social para Superintendência da Marcha pela Cidadania e Ordem; - de Divisão de Conservação e Limpeza para Coordenação de Conservação e Limpeza; - de Divisão de Copa e Cozinha para Coordenação de Copa e Cozinha.
Art. 2º Ficam criadas na estrutura da Superintendência da Marcha pela Cidadania e Ordem, da Subsecretaria de Ações Estratégicas, da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC): - a Coordenação Operacional da Marcha pela Cidadania e Ordem; - a Coordenação Administrativa da Marcha pela Cidadania e Ordem.
Art. 3º Fica transferida da Subsecretaria de Administração para a Subsecretaria de Ações Estratégicas, a Assessoria de Capacitação dos Programas.
Art. 4º As criações e transformações constantes neste Decreto não acarretarão aumento de despesa, visto se tratar apenas de reorganização das unidades desta Secretaria de Estado da Casa Civil(SECC).
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2020 WILSON WITZEL