Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.221/2020

ALTERA O DECRETO Nº 47.193, DE 04 DE AGOSTO DE 2020, E O DECRETO Nº 47.218, DE 18 DE AGOSTO DE 2020, QUE DISPÕEM SOBRE A ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E CONSOLIDA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 47.221 DE 19 DE AGOSTO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 47232 /2020) ALTERA O DECRETO Nº 47.193 , DE 04 DE AGOSTO DE 2020, E O DECRETO Nº 47.218 , DE 18 DE AGOSTO DE 2020, QUE DISPÕEM SOBRE A ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E CONSOLIDA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº sEI-150001/003592/2020; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; - que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão; - que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão; - que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa; - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual; e - o disposto na Resolução SESEG nº 1.201 , de 26 de junho de 2018, que dispõe sobre as agências de inteligência que compõem a estrutura do Sistema de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - SISPERJ, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a seguinte nomenclatura da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC): I - de Assessoria de Estratégia e Estatísticas dos Programas para Núcleo de Inteligência da Secretaria de Estado da Casa Civil - NUINT.

Art. 2º Fica transferido da Subsecretaria de Ações Estratégicas para a Subsecretaria Geral, o Núcleo de Inteligência da Secretaria de Estado da Casa Civil - NUINT.

Art. 3º As criações e transformações constantes neste Decreto não acarretarão aumento de despesa, visto se tratar apenas de reorganização das unidades da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC).

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2020 WILSON WITZEL