Decreto nº 47.222/2020
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.222 DE 20 DE AGOSTO DE 2020
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI 03/029/003615/2019,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam transferidos, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, 02 (dois) cargos em comissão, de Assistente, símbolo DAS-6, objeto do Decreto nº 46.685 , de 02/07/2019, da Coordenadoria de Engenharia e Avaliação Imobiliária, da Superintendência de Infraestrutura e Logística, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, para o Conselho Estadual de Educação.
Art. 2º - Ficam transferidos, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, 02 (dois) cargos em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Conselho Estadual de Educação, da seguinte forma: 1 (um) cargo de Assistente II, símbolo DAI-6, para Assessoria Técnica de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, e 1(um) cargo de Assistente II, símbolo DAI-6, para Coordenadoria de Engenharia e Avaliação Imobiliária, da Superintendência de Infraestrutura e Logística.
Parágrafo único. Em consequência do disposto nos artigos 1º e 2ºdeste Decreto, fica alterado o Anexo VI, do Decreto nº 46.857 , de05/12/2019, com as modificações que seguem:
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
1.1.1 Assessoria Técnica de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas Cargos em Comissão SÍMBOLO QUANT.
ASSESSOR CHEFE DAS-8 1
ASSESSOR DAS-7 1
ASSISTENTE DAS-6 1
ASSISTENTE II DAI-6 3
2 SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
2.2.4 Coordenadoria de Engenharia e Avaliação Imobiliária Cargos em Comissão SÍMBOLO QUANT.
COORDENADOR DAS-7 1
ASSISTENTE DAS-6 10
ASSISTENTE II DAI-6 5
Conselho Estadual de Educação Cargos em Comissão SÍMBOLO QUANT.
SECRETÁRIO GERAL DAS-7 1
ASSISTENTE DAS-6 2
ASSISTENTE II DAI-6 2
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2020
WILSON WITZEL