Decreto nº 47.226/2020
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃO E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 53.245.267,89 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.226 DE 21 DE AGOSTO DE 2020
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃO E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 53.245.267,89 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 8.485 , de 30 de julho de 2019, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2020;
- o art. 1º da Lei Estadual nº 8.731 , de 24 de janeiro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020, republicado em 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2020;
- e o que consta do Processo nº sEI-120001/010480/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgão e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 53.245.267,89 (cinquenta e três milhões, duzentos e quarenta e cinco mil duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, itens 2 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I, do Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020, na forma do Anexo II.
Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V e VI.
Art. 5º Fica excepcionalizado do
§ 3º, do art. 19 do Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020, o Órgão Estadual constante deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2020
WILSON WITZEL
*Omitido no D.O. de 24/08/2020.