Decreto nº 47.235/2020
DEFINE COMPETÊNCIAS E PAPÉIS PARA ACOMPANHAMENTO DE ÍNDICES E INDICADORES QUE PERMITAM O DIAGNÓSTICO COMPARATIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E ORIENTEM A EXECUÇÃO DAS AÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
DECRETO Nº 47.235 DE 26 DE AGOSTO DE 2020
DEFINE COMPETÊNCIAS E PAPÉIS PARA ACOMPANHAMENTO DE ÍNDICES E INDICADORES QUE PERMITAM O DIAGNÓSTICO COMPARATIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E ORIENTEM A EXECUÇÃO DAS AÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-120001/010542/2020;
CONSIDERANDO:
- uma gestão pública efetiva deve se pautar pelo uso intensivo em dados, identificando problemas e viabilizando soluções para os problemas que atingem a população, por meio de políticas públicas baseadas em evidências
- a necessidade de monitoramento e suporte às iniciativas estratégicas que impactam os índices de competitividade, transparência e efetividade do Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º Ficam a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e, Inovação - SECTI, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e a Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC responsáveis pelo acompanhamento de índices e indicadores que permitam o diagnóstico comparativo do Estado do Rio de Janeiro e orientem a execução das ações da administração pública estadual, voltadas à retomada e expansão do desenvolvimento econômico e geração de emprego e renda.
§ 1º Os índices e indicadores mencionados no caput devem abordar aspectos como competitividade, transparência e efetividade das políticas públicas estaduais.
§ 2º Os índices e indicadores devem, preferencialmente, ser comparáveis com as demais unidades da federação, de forma a permitir a identificação de boas práticas e aferir a posição do Estado do Rio de Janeiro junto a seus pares.
Art. 2º Ficam a SECTI e seus representantes indicados responsáveis pela coordenação do trabalho de identificação, mapeamento de índices e indicadores e outras metodologias afeitos à administração estadual.
Parágrafo único. O resultado desse mapeamento será apresentado por meio de cadernos temáticos ou relatórios, tendo em vista fornecer um diagnóstico para o planejamento e orientação das ações estaduais.
Art. 3º A SECC e a SEPLAG atuarão na articulação dos demais órgãos e entidades da administração estadual, contribuindo para a melhoria do desempenho nas atividades relacionadas aos índices e indicadores monitorados.
§ 1º A SECC e a SEPLAG utilizarão, naquilo que couber a cada Pasta, o mapeamento mencionado para a melhoria da gestão e implementação das políticas públicas estaduais, por meio de suas ferramentas institucionais de planejamento e gestão.
§ 2º As atividades previstas no
§ 1º serão desenvolvidas por meio das redes temáticas das áreas de planejamento e gestão da SECC e da SEPLAG.
Art. 4º A SEPLAG, a SECTI e a SECC definirão conjuntamente a sistemática de mapeamento e análise dos indicadores e índices.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2020
WILSON WITZEL
Governador