Decreto nº 47.245/2020
APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUSPRJ NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 8.637 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 E ALTERA A SUA COMPOSIÇÃO FRENTE À EDIÇÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 47.149 DE 29 DE JUNHO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.245 DE 01 DE SETEMBRO DE 2020
APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUSPRJ NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 8.637 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 E ALTERA A SUA COMPOSIÇÃO FRENTE À EDIÇÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 47.149 DE 29 DE JUNHO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta na Lei Estadual nº 8.637 /2019, no Decreto Estadual nº 47.149 /20 e suas alterações e no processo nº sEI-120001/010549/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do anexo, o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - CAFUSPRJ.
Art. 2º Fica alterada a composição do Conselho de Administração do FUSPRJ na forma do artigo 2º do seu Regimento Interno, anexo a este Decreto.
Art. 3º Ficam convalidados os atos administrativos praticados pelo Conselho de Administração do FUSPRJ anteriores a edição e aprovação de seu Regimento Interno, anexo a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2020.
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - CAFUSPRJ
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO
Art. 1º O Conselho de Administração do Fundo Estadual de Segurança Pública - CAFUSPRJ, criado através da Lei Estadual nº 8.637 /2019, organizado na forma de Colegiado, de natureza deliberativa, sendo presidido pelo Secretário de Planejamento e Gestão com o objetivo de gerir, expedir normas e procedimentos destinados a adequar a sua operacionalização decorrente da legislação aplicável a matéria e fiscalizar a correta aplicação do recurso.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º O Conselho de Administração do FUSPRJ é composto da seguinte forma:
I - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão (presidente);
II - Secretário de Estado de Polícia Militar ou representante por ele indicado;
III - Secretário de Estado de Polícia Civil ou representante por ele indicado;
IV - Secretário de Estado de Defesa Civil ou representante por ele indicado;
V - Secretário de Estado de Administração Penitenciária;
VI - Secretário de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos.
§ 1º Cada membro do CAFUSPRJ terá um suplente previamente indicado para substituí-lo por ocasião de suas ausências, impedimentos legais ou regulamentares.
§ 2º As indicações dos representantes e suplentes serão objeto de regulamentação por ato próprio do Secretário de Planejamento e Gestão, presidente do Colegiado.
§ 3º Os membros do CAFUSPRJ não perceberão qualquer remuneração, sendo consideradas de relevante interesse público as funções por eles exercidas.
§ 4º O CAFUSPRJ contará com uma Secretaria Executiva, exercida pela Subsecretaria de Projetos e Fundos da SEPLAG, responsável por apoiar o Conselho em toda a gestão das atividades administrativas e registros dos atos e decisões do Colegiado.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE E DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Seção I
Das Competências do Presidente do Conselho de Administração
Art. 3º Compete ao Presidente do CAFUSPRJ:
I - determinar a data, o horário e o local da realização de cada reunião;
II - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
III - aprovar a pauta para cada reunião, assim como a inclusão de assuntos extra pauta, quando revestidos de caráter de urgência ou relevante interesse;
IV - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;
V - abrir as reuniões e dirigir os trabalhos, observadas as disposições deste Regimento;
VI - presidir e coordenar os trabalhos do Conselho de Administração, promovendo as medidas necessárias à consecução de suas finalidades;
VII - dirimir as questões de ordem;
VIII - proferir voto de qualidade em caso de empate;
IX - representar o Conselho;
X - zelar pelo cumprimento da legislação em vigor.
Seção II
Das Competências do Conselho de Administração
Art. 4º Compete ao Conselho de Administração - CAFUSPRJ:
I - analisar e aprovar os Planos de Ação para atingimento dos objetivos do FUSPRJ, que devem conter detalhamento das ações, projetos e atividades e suas respectivas despesas, verificando o alinhamento com os objetivos do FUSPRJ devendo constar na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual;
II - aprovar a programação orçamentária e financeira;
III - expedir normas e procedimentos destinados a adequar a operacionalização do FUSPRJ às exigências decorrentes da legislação aplicável à matéria;
IV - manter arquivo, com informações claras e específicas, das ações, dos programas e dos projetos desenvolvidos, conservando em boa guarda os documentos correspondentes;
V - manter organizados os demonstrativos de contabilidade e escrituração do Fundo;
VI - fiscalizar a correta aplicação dos recursos do FUSPRJ;
VII - publicar, quadrimensalmente, a prestação de contas da gestão do FUSPRJ;
VIII - divulgar as decisões proferidas pelo colegiado, lavradas em atas, por intermédio da sua Secretaria Executiva;
IX - propor, observada a legislação aplicável, alterações em seu Regimento Interno por maioria simples dos presentes.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º O CAFUSPRJ se reunirá, ordinariamente, nos períodos de elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual, da abertura do orçamento, do relatório semestral para monitoramento físico-financeiro de implementação dos recursos transferidos do FNSP ao FUSPRJ do MJ/SENASP e da aprovação do relatório anual do FUSPRJ.
§ 1º A convocação para as reuniões ordinárias será feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data marcada e encaminhada aos seus membros junto com a pauta da reunião. No prazo de 02 (dois) dias os demais membros poderão opinar sobre o conteúdo da pauta e propor novos assuntos a serem deliberados, que poderão ser incluídos ou não pelo Presidente.
§ 2º Para as reuniões extraordinárias os Conselheiros serão convocados com antecedência de 02 (dois) dias e nelas somente serão discutidas as matérias que motivaram a convocação.
Art. 6º As convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias serão feitas mediante expediente destinado a cada representante, no qual serão estabelecidos dia, horários de início e de término, e o local da reunião.
§ 1º Os documentos a serem submetidos à deliberação do CAFUSPRJ deverão ser encaminhados com a mesma antecedência do expediente da convocação.
§ 2º No expediente de convocação deverá constar:
I - pauta da reunião com indicação dos assuntos a serem objeto de decisão;
II - minuta da ata da reunião imediatamente anterior;
III - rol do que foi aprovado, analisado, avaliado e monitorado na reunião imediatamente anterior;
IV - lista das matérias a serem apreciadas; e
V - relação de instituições eventualmente convidadas e assunto a ser tratado.
Art. 7º As pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias serão preparadas pela Secretaria Executiva do CAFUSPRJ e aprovadas pelo Presidente do Colegiado.
Art. 8º As reuniões do CAFUSPRJ serão realizadas com a presença da maioria absoluta dos seus membros, sejam titulares ou suplentes previamente indicados.
Art. 9º As propostas do CAFUSPRJ serão aprovadas por maioria simples de seus membros.
Art. 10. Poderá ser autorizada pelo Presidente do Conselho, com a devida justificativa, a realização de reuniões do CAFUSPRJ por meio de videoconferência.
Art. 11. As reuniões ordinárias ou extraordinárias deverão ser conduzidas, preferencialmente, na seguinte ordem:
I - abertura de sessão, discussão e votação da ata da reunião imediatamente anterior;
II - leitura do expediente, das comunicações e da Ordem do Dia;
III - deliberações;
IV - outros assuntos; e
V - encerramento.
Art. 12. As deliberações das matérias deverão obedecer à seguinte sequência:
I - o Presidente do CAFUSPRJ apresentará o assunto incluído na Pauta e dará a palavra ao técnico responsável para relatar a matéria, em sendo o caso;
II - terminada a exposição, a matéria será colocada em discussão, podendo qualquer representante se manifestar a respeito, escrita ou oralmente; e
III - encerrada a discussão, o Colegiado deliberará sobre a matéria;
IV - encerrada a votação, o Presidente proclamará o resultado da deliberação.
§ 1º Depois de aprovadas às deliberações, as atas serão elaboradas pela Secretaria Executiva do CAFUSPRJ e subscritas pelo seu Presidente e demais membros presentes às respectivas reuniões.
§ 2º As Atas deverão retratar as discussões e deliberações e os argumentos relevantes que lhes deram suporte, abstendo-se de registrar citações, comentários ou discussões extemporâneas que não guardem correlação com os assuntos da pauta.
§ 3º Deverão constar das atas informações sobre registros de presença dos representantes, exposição dos trabalhos, conclusões, deliberações, resultado das votações, registro nominal dos votos e declaração de voto divergente, sem prejuízo das demais informações relevantes relacionadas com a pauta.
Art. 13. O CAFUSPRJ poderá instituir grupos temáticos e comissões temporárias destinadas ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos.
§ 1º O ato de criação dos grupos temáticos e comissões temporárias deverão ter definidos seus objetivos, sua composição e o prazo para a conclusão de seus trabalhos.
§ 2º Os grupos temáticos e comissões temporárias poderão convidar para seus trabalhos quaisquer representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, bem como outros técnicos ou especialistas que tenham afinidade com as matérias tratadas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste regimento interno serão solucionados pelo Presidente do CAFUSPRJ, ouvido o colegiado.
Art. 15. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.