Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.251/2020

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, AS ENTIDADES VINCULADAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.251 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 *REPUBLICADO D.O DE 09/09/2020*

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, AS ENTIDADES VINCULADAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº sEI-150001/004863/2020;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e

- que compete, privativamente, ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidas, sem aumento de despesa, as vinculações do Instituto de Segurança Pública - ISP e do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN da Vice-Governadoria do Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC.

Art. 2º Fica transferida, sem aumento de despesa, a vinculação da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER da Vice-Governadoria do Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA.

Art. 3º Fica transferida, sem aumento de despesa, a vinculação da Fundação Leão XIII - FLXIII da Vice-Governadoria do Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH.

Art. 4º As transferências elencadas nos artigos 1º, 2º e 3º deste Decreto envolverão todas as atribuições e competências que integram as estruturas organizacionais das aludidas Entidades, bem como todos seus cargos efetivos e em comissão, com seus respectivos ocupantes e Gratificações por Encargos Especiais - GEE.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2020

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício