Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.254/2020

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, DA FUNÇÃO "DESENVOLVIMENTO PESQUEIRO" DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SEDEERI PARA A SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEAPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.254 DE 08 DE SETEMBRO DE 2020

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, DA FUNÇÃO "DESENVOLVIMENTO PESQUEIRO" DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SEDEERI PARA A SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEAPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº sEI-150001/004925/2020;

CONSIDERANDO:

- a importância dos recursos vivos aquáticos obtidos através da atividade de aquicultura e pesca no desenvolvimento econômico do Estado do Rio de Janeiro;

- a necessidade de fomentar a economia pesqueira a partir do viés do desenvolvimento econômico, em especial integrando-a ao conceito da economia do mar;

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

- a necessidade de observar o disposto no artigo 6º, do Decreto nº 46.544 /2019 e artigo 1º, do Decreto nº 46.564 /2019;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e

- que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo Estadual dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a função de "Desenvolvimento Pesqueiro" da Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico da Pesca e Aquicultura, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais - SEDEERI, para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA.

Art. 2º A denominação da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA fica alterada para Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA.

Art. 3º A Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro fica transferida para a estrutura vinculada da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA.

Parágrafo único. A Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro auxiliará a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA na realização das atividades finalísticas de pesquisa, extensão, produção e deverá providenciar as adequações necessárias à manutenção de atividades e execução de novas atribuições quando da revisão do Plano Plurianual.

Art. 4º O Conselho Estadual de Pesca e Aquicultura Sustentável fica transferido da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais - SEDEERI para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA.

Art. 5º Fica transferida, sem aumento de despesa, a Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico da Pesca e Aquicultura, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais - SEDEERI, para a Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC.

Art. 6º As transferências elencadas nos arts. 1º e 5º deste Decreto envolverão a repartição da estrutura organizacional da aludida Subsecretaria, bem como todos seus cargos efetivos e em comissão, com seus respectivos ocupantes e Gratificações por Encargos Especiais - GEE, conforme o Anexo Único.

Art. 7º A denominação da Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico da Pesca e Aquicultura fica alterada para Subsecretaria de Governança.

Art. 8º A Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC e a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA deverão publicar em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação deste Decreto, suas estruturas consolidadas.

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor a contar da sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2020

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício

ANEXO ÚNICO CARGO SÍMBOLO SITUAÇÃO OCUPANTE / ÚLTIMO OCUPANTE DESTINAÇÃO

Subsecretário SS V Ramon de Paula Neves Subsecretaria de Governança, da Secretaria de Estado da Casa Civil

Coordenador DAS-8 O Monica do Nascimento Brito Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento

Coordenador DAS-7 V Simone Ribeiro dos Santos

Assessor DAS-7 O Samira Scoton

Assessor DAS-7 V Jeovane Vieira da Silva

Assessor DAS-7 V Victor Hugo Caldas Rodrigues Martins

Assessor DAS-7 V Maria de Lourdes Galioto

Assistente II DAI-6 O Luana Marques dos Santos

Assistente II DAI-6 O Ana Paula de Guimaraes de Farias

Assistente II DAI-6 V Paulo Cesar Silva Castro

Assistente II DAI-6 O Paulo Diego Fernandes Pereira

Assistente II DAI-6 O Elizeu Vinicius Julio da Silva

Assistente II DAI-6 V Jose Alcebiades Pereira Junior

Assistente II DAI-6 V Thiago Alvarenga Soares