Decreto nº 47.257/2020
REGULAMENTA A INDICAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COM BASE NA LEI Nº 5.164/2007, ALTERADA PELA Nº 6.304/2012, E DO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO SAÚDE.
DECRETO Nº 47.257 DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
(Declarado sem efeito pelo Decreto nº 47261 /2020) REGULAMENTA A INDICAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COM BASE NA LEI Nº 5.164 /2007, ALTERADA PELA Nº 6.304 /2012, E DO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO SAÚDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI 080007/003486/2020; CONSIDERANDO: - extinção, por motivos de substituições, os mandatos conferidos aos atuais membros representantes da Secretaria de Estado de Saúde - SES, no Conselho Curador da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, designados pelo Decreto de 29 de abril de 2019, publicado em D.O de 30.04.2019 para, na qualidade de representante da Secretaria de Estado de Saúde - SES, exercerem a função de membros titulares e suplentes no Conselho Curador da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro; - a indicação nos termos do art. 14, I da Lei nº 5.164 , de 17 de dezembro de 2007 do Conselho Curador da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, e do art. 10 do Estatuto da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, dos membros representantes da Secretaria de Estado de Saúde - SES, para ocuparem as vagas de membros titulares e suplentes no Conselho Curador da Fundação Saúde, na qualidade de representante da Secretaria de Estado de Saúde - SES, em substituição e completando o mandato conferido aos membros titulares e suplentes, designados pelo Decreto de 29 de abril de 2019, publicado em D.O. de 30.04.2019, DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Complementar nº 118 , de 29 de novembro de 2007, do art. 14, I da Lei Estadual nº 5.164 , de 2007 e do art. 10,
§ 9º, do Estatuto da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, o Conselho Curador da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro passa a ostentar a seguinte composição: REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES: Titular: Felipe de Melo Fonte Suplente: Danielle Tufani Alonso Titular: Gustavo Emilio Arcos - Presidente Suplente: Paulo José Moreira da Silva Titular: Claudio José da Silva Menezes Suplente: Regiane de Fátima Rivelli Titular: Romulo Joventino Coelho Suplente: Silvana Valéria Prudente de O. Pereira Titular: Armando Correa Fonseca Junior Suplente: Lilian Morellato Seabra Cognac
Art. 2º Os membros do Conselho Curador terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por iguais períodos.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2020 CLÁUDIO CASTRO Governador em Exercício