Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.262/2020

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.262, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020

(Declarado sem efeito pelo Decreto nº 47400 /2020) TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº sEI-220011/000408/2020; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA esculpidos no artigo 37 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL ; - a necessidade de se observar o artigo 6º do Decreto nº 46.544 /2019 e o art. 1º do Decreto nº 46.564 /2019; - que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão; - que a presente reforma não acarretará em aumento de despesa; e - que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, DECRETA:

Art. 1º - Fica transferido, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais, para a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, o cargo em comissão de Gerente, símbolo DAS-8, anteriormente ocupado por Sandra Valéria Ferreira Batista, Id. Funcional nº 50998030.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2020 CLÁUDIO CASTRO Governador em Exercício