Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.264/2020

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.264 DE 11 DE SETEMBRO DE 2020

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº sEI-150001/005091/2020;

CONSIDERANDO - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos

no artigo 37 da CRFB/88;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e - que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual; DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, o cargo em comissão da estrutura da

Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC para a Secretaria Extraordinária de Representação

do Governo em Brasília - SERGB, com seu respectivo ocupante, conforme Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto possui efeitos a contar de 10 de setembro de 2020.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2020

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício

ANEXO ÚNICO CARGO TRANSFERIDO PARA SERGB CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO OCUPANTE

ASSESSOR DAS-8 ROGÉRIO OLDACIR RODRIGUES CAVALHEIRO