Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.266/2020

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.266 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº sEI-120001/011513/2020, CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual; DECRETA:

Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, 01 (um) cargo em comissão de

Assessor, símbolo DAS-8, objeto da transformação do Decreto nº 47.211 , de 12/08/2020, em

01 (um) cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2020

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício