Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.268/2020

Dispõe sobre o processo de transição previsto na Resolução SEFAZ nº 49/2019.

DECRETO Nº 47.268, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre o processo de transição previsto na Resolução SEFAZ nº 49 /2019.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV, do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo art. 87 da Lei nº 2.657 , de 26 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/005140/2020,

DECRETA:

Art. 1º Para efeitos do processo de transição de que trata a Resolução SEFAZ nº 49 , de 26 de junho de 2019, fica estabelecido que, quanto ao Tratamento Tributário Especial (TTE) concedido para o contribuinte Petróleo Brasileiro S.A - Petrobrás, nos termos da Resolução SEFAZ nº 1 , de 11 de janeiro de 2017, permanecem aplicáveis apenas as cláusulas 1.1, 1.5, 4, 7, 10 e 14, vedada a aplicação das demais.

§ 1º O prazo de aplicação das cláusulas referidas no caput e sua eventual substituição por normas tributárias de caráter geral deverão observar o disposto na Resolução SEFAZ nº 49 /2019.

§ 2º Fica alterado o

§ 1º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 49 /2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ( ... )

§ 1º O processo de transição inicia-se em 1º de maio de 2019, e tem prazo de conclusão, impreterivelmente, em 30 de junho de 2021.

( .... )"

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2020

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício