Decreto nº 47.269/2020
ESTABELECE MEDIDAS ADICIONAIS DE AUSTERIDADE DE DISPÊNDIO COM PESSOAL E ORGANIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.269 DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
(Vide Decreto nº 47656 /2021) ESTABELECE MEDIDAS ADICIONAIS DE AUSTERIDADE DE DISPÊNDIO COM PESSOAL E ORGANIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; - que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão; - que o equilíbrio fiscal sustentável deve adotar a premissa da qualificação do gasto público com o menor sacrifício da prestação finalística da administração; - que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual; e - a necessidade de adotar medidas de austeridade com o fito de diminuir o dispêndio da máquina pública com pessoal; DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Vitimados - SEVIT incorporada à estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH.
Art. 2º Fica a Secretaria Extraordinária de Acompanhamento das Ações Governamentais Integradas da COVID-19 incorporada à estrutura da Secretaria de Estado de Saúde - SES.
Art. 3º Fica o Instituto Rio Metrópole - IRM incorporado à estrutura da Secretaria de Estado das Cidades - SECID.
Art. 4º Em decorrência, ficam transferidas as atribuições, os cargos em comissão e as Gratificações por Encargos Especiais - GEE entre os órgãos e entidades elencados nos artigos 1º, 2º e 3º deste Decreto.
Art. 5º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH, a Secretaria de Estado das Cidades - SECID e a Secretaria de Estado da Saúde - SES deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, editar suas estruturas consolidadas com as alterações dispostas neste ato normativo, objetivando a redução do dispêndio com pessoal.
Parágrafo único. Ficam os órgãos elencados no caput deste artigo obrigados a informar ao Órgão Central de Gestão de Pessoas o percentual de redução das despesas com pessoal e encargos das estruturas incorporadas, em até 05 (cinco) dias da publicação das respectivas estruturas consolidadas.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 46.900 , de 07 de janeiro de 2020, que atribuiu o status de Secretário de Estado ao Presidente do Instituto Rio Metrópole - IRM.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2020 CLÁUDIO CASTRO Governador em Exercício