Decreto nº 47.273/2020
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
DECRETO Nº 47.273 DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
(Vide Decreto nº 47315 /2020, Decreto nº 47293 /2020) ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº sEI-120001/008866/2020; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, insculpidos no art. 37 da CRFB/88; - que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência no que se refere aprimoramento dos gastos públicos bem como a melhoria do planejamento e da gestão do patrimônio imóvel no âmbito do Poder Executivo; - que a alteração estrutural não acarretará em aumento de despesa; e - que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas a Subsecretaria de Patrimônio Imóvel (SUBPAT) e a Subsecretaria de Concessões e Parcerias (SUBCPAR) da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais (SEDEERI) para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG).
Art. 2º Fica transferida a Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUBGEP) da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG).
Art. 3º Fica transferida a vinculação do Instituto de Segurança Pública - ISP da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG).
Art. 4º As transferências elencadas nos artigos 1º, 2º e 3º deste Decreto envolverão todas as atribuições e competências que integram as estruturas organizacionais das aludidas Subsecretarias e Entidade, bem como todos seus cargos efetivos e em comissão, com seus respectivos ocupantes e Gratificações por Encargos Especiais - GEE.
Art. 5º Os titulares da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais (SEDEERI) e Secretaria de Estado da Casa Civil providenciarão as alterações necessárias concernentes à estrutura básica e ao regimento interno da respectiva Secretaria, a ser regulamentadas por ato próprio.
Art. 6º Alterar a nomenclatura da Subsecretaria Geral da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para Subsecretaria Executiva.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2020. CLÁUDIO CASTRO Governador em Exercício
Id: 2270788