Decreto nº 47.275/2020
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS DADOS DO CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 47.275 DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS DADOS DO CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº sEI-150001/005203/2020;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
- a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e - que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, os dados do Cargo em Comissão constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.R.J de 17.09.2020