Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.279/2020

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.279 DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº sEI-150001/005274/2020;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e - que compete, privativamente, ao Chefe do Poder Executivo Estadual dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, o cargo em comissão da estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH para a Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, de acordo com o Anexo I do presente Decreto.

Art. 2º Fica alterada, sem aumento de despesa, a nomenclatura do cargo em comissão que menciona, de acordo com o Anexo II do presente Decreto.

Art. 3º Fica nomeado o servidor, relacionado no Anexo III do presente Decreto, para exercer o cargo em comissão em vaga resultante da transferência estabelecida neste ato.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2020

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício