Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.289/2020

Altera o inciso I do artigo 5º, do Decreto nº 47.287, de 18 de setembro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do Novo Coronavírus (covid-19), em decorrência da situação de emergência em saúde e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 47.289, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 47299 /2020) Altera o inciso I do artigo 5º, do Decreto nº 47.287 , de 18 de setembro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do Novo Coronavírus (covid-19), em decorrência da situação de emergência em saúde e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso das atribuições constitucionais, legais e o contido no Processo nº sEI-410001/000011/2020, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do artigo 5º, do Decreto nº 47.287 , de 18 de setembro de 2020, que passa ter a seguinte redação: "Art. 5º ( ... ) I - realização de eventos e de qualquer atividade com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como evento desportivo com público, show, comício, passeata e afins, com a exceção de retorno dos torcedores aos estádios de futebol que seguirá legislação específica. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a contar da sua publicação, ficando mantidos demais dispositivos do Decreto nº 47.287 , de 18 de setembro de 2020. Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2020 CLÁUDIO CASTRO Governador em Exercício