Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.293/2020

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 47.293 DE 25 DE SETEMBRO DE 2020

(Vide revogação dada pelo Decreto nº 47879 /2021) (Declarado sem efeito pelo Decreto nº 47294 /2020) (Vide Decreto nº 47673 /2021) ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI120001/008866/2020; CONSIDERANDO: - o Decreto nº 47.149 , de 29 de junho de 2020, que altera a estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual; - o Decreto nº 47.161 , de 10 de julho de 2020, que altera a estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual; - o Decreto nº 47.189 , de 29 de julho de 2020, que altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; - o Decreto nº 47.217 , de 18 de agosto de 2020, que altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; e - o Decreto nº 47.273 , de 16 de setembro de 2020, que altera a estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as seguintes nomenclaturas, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG: I - De Coordenadoria de Engenharia e Transporte para Coordenadoria de Transporte; II - De Divisão de Engenharia para Coordenadoria de Engenharia; III - De Divisão de Transporte para Assessoria Técnica da Chefia de Gabinete;

Art. 2º Em decorrência, a estrutura básica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão fica consolidada, na forma do Anexo I do presente Decreto.

Art. 3º Transferir, sem aumento de despesa, de acordo com o Decreto nº 47.273 , de 16 de setembro de 2020, que altera a estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, os cargos em comissão da estrutura da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Casa Civil para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Parágrafo único. Os cargos em comissão relacionados no Anexo II supracitado no caput do art. 3º serão transferidos com suas respectivas Gratificações por Encargos Especiais (GEE) e demais vantagens.

Art. 4º Transferir, sem aumento de despesa, de acordo com o Decreto nº 47.273 , de 16 de setembro de 2020, que altera a estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, os cargos em comissão da estrutura da Subsecretaria de Concessões e Parcerias da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Parágrafo único. Os cargos em comissão relacionados no Anexo II supracitado no caput do art. 4º serão transferidos com suas respectivas Gratificações por Encargos Especiais (GEE) e demais vantagens.

Art. 5º Transferir, sem aumento de despesa, de acordo com o Decreto nº 47.273 , de 16 de setembro de 2020, que altera a estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, os cargos em comissão da estrutura da Subsecretaria de Patrimônio Imóvel da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Parágrafo único. Os cargos em comissão relacionados no Anexo II supracitado no caput do art. 6º serão transferidos com suas respectivas Gratificações por Encargos Especiais (GEE) e demais vantagens.

Art. 6º Tornar sem efeito a transferência do cargo em comissão de Diego dos Santos Cordeiro, ID Funcional 5102842-5, objeto do Decreto nº 47.220 , de 19 de agosto de 2020, publicado no DOERJ de 21/09/2020.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2020 CLÁUDIO CASTRO Governador em Exercício

Os Anexos deste decreto encontram-se disponíveis, ainda, no órgão público. (DOERJ de 28/09/2020)