Decreto nº 47.295/2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, EM FAVOR DO FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUSPRJ, NO VALOR DE R$ 12.499.698,01, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.295 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, EM FAVOR DO FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUSPRJ, NO VALOR DE R$ 12.499.698,01, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 8.485 , de 30 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2020;
- o art. 1º da Lei Estadual nº 8.731 , de 24 de janeiro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2020;
- a Lei Estadual nº 8.637 , de 28 de novembro de 2019, que cria o Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - FUSPRJ - e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 8.999 , de 03 de setembro de 2020, que dispõe sobre a criação de ação orçamentária e autorização para abertura de crédito adicional especial;
- o Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020, republicado em 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2020;
- e o que consta dos Processos nº s SEI-120001/000594/2020 e SEI-120001/012109/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - FUSPRJ, no valor de R$ 12.499.698,01 (doze milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, seiscentos e noventa e oito reais e um centavo), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, item 1, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020, na forma do Anexo II.
Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V e VI.
Art. 5º Fica excepcionalizado do
§ 3º, do art. 19, do Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020, o Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - FUSPRJ.
Art. 6º A ação mencionada no Anexo, passa a integrar o Plano Plurianual, no exercício de 2020.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2020.
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício
* Republicado por incorreção I.O. no D.O. do dia 29/09/2020