Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.300/2020

Altera o Decreto nº 47.287, de 18 de setembro de 2020, que dispõem sobre as medidas de enfrentamento da propagação do Novo Coronavírus (Covid19), em decorrência da situação de emergência em saúde, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.300, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020

Altera o Decreto nº 47.287 , de 18 de setembro de 2020, que dispõem sobre as medidas de enfrentamento da propagação do Novo Coronavírus (Covid19), em decorrência da situação de emergência em saúde, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta dos Processo nº sEI-410001/000011/2020;

Considerando:

- que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto nº 46.973 , de 16 de março de 2020;

- a necessidade de alinhamento do calendário escolar com as medidas de enfrentamento a COVID-19; e

- a necessidade das redes públicas municipais e estadual de se preparem para o retorno das aulas, seguindo as orientações sanitárias,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 6º, do Decreto Estadual nº 47.287 , de 18 de setembro de 2020, passando a vigorar com a seguinte disposição:

"Art. 6º As deliberações específicas sobre o retorno das aulas presenciais ficarão a cargo da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC e da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação - SECTI, que regulamentarão o assunto através de ato normativo próprio (Resolução). "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a contar da sua publicação, ficando mantidos demais dispositivos do Decreto nº 47.287 , de 18 de setembro de 2020, e do Decreto nº 47.299 , de 01 de outubro de 2020.

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2020

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício