Decreto nº 47.301/2020
ALTERA PRAZO ESTABELECIDO NO DECRETO ESTADUAL Nº 47.285, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.
DECRETO Nº 47.301 DE 02 DE OUTUBRO DE 2020
ALTERA PRAZO ESTABELECIDO NO DECRETO ESTADUAL Nº 47.285 , DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-120001/012572/2020;
CONSIDERANDO:
- que foi instituída a Central de Compras do Estado do Rio de Janeiro por meio do Decreto Estadual nº 47.285 , de 17 de setembro de 2020; e
- a necessidade de constante aperfeiçoamento do processo de gestão do Governo do Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º O Parágrafo Único, do artigo 2º, do Decreto Estadual nº 47.285 , de 17 de setembro de 2020 passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 2º - Parágrafo Único - A Central de Compras do Estado do Rio de Janeiro deve entrar em operação em até 90 (noventa)dias após a publicação do presente Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2020.
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício