Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.302/2020

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A NOMENCLATURA DO CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 47.302 DE 05 DE OUTUBRO 2020

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A NOMENCLATURA DO CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº sEI-150001/005800/2020;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo

37 da CRFB/88;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e - que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, a nomenclatura do Cargo em Comissão constate no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2020

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.R.J de 06.10.2020