Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.304/2020

ALTERA DA DENOMINAÇÃO, SEM AUMENTO DE DESPESA, DOS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.304 DE 05 DE OUTUBRO DE 2020

ALTERA DA DENOMINAÇÃO, SEM AUMENTO DE DESPESA, DOS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-120228/000043/2020;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo

37 da CRFB;

- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa;

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados, sem aumento de despesa, na estrutura básica do Instituto Rio Metrópole - IRM, da Secretaria de Estado das Cidades, a denominação dos cargos em comissão, vagos e/ou ocupados, relacionados no Anexo Único a este Decreto e na forma ali mencionada.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2020

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício