Decreto nº 47.316/2020
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO-SEPLAG, NO VALOR DE R$ 5.636.556,73, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*DECRETO Nº 47.316 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO-SEPLAG, NO VALOR DE R$ 5.636.556,73, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 8.485 , de 30 de julho de 2019, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2020;
- o art. 1º da Lei Estadual nº 8.731 , de 24 de janeiro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 46.931 de 07 de fevereiro de 2020, republicado em 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.185 , de 27 de julho de 2020, que altera, sem aumento de despesa, a Estrutura Organizacional do Poder Executivo;
- o Decreto Estadual nº 47.273 , de 16 de setembro de 2020, que altera, sem aumento de despesa, a Estrutura Organizacional do Poder Executivo;
- e o que consta do Processo nº sEI-120001/012949/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, no valor de R$ 5.636.556,73 (cinco milhões, seiscentos e trinta e seis mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta e três centavos), na formado Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020, na forma do Anexo II.
Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V e VI.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício
*Omitido no D.O. de 09/10/2020