Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.319/2020

ALTERA O DECRETO Nº 45 .526 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE IMPLANTA O SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTÁBIL DO RIO DEJANEIRO (SIAFE-Rio) EM SUBSTITUIÇÃO AOSISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS(SIAFEM/RJ), NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.319 DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

ALTERA O DECRETO Nº 45 .526 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE IMPLANTA O SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTÁBIL DO RIO DEJANEIRO (SIAFE-Rio) EM SUBSTITUIÇÃO AOSISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS(SIAFEM/RJ), NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº sEI-270001/001209/2020, e;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de promover a modernização dos meios de informações gerenciais que possibilitem a tomada de decisões a partir de dados financeiros, orçamentários e contábeis apresentados em tempo real;

- a necessidade da Administração Pública em honrar suas despesas e obrigações com terceiros para que possa melhor responder às necessidades da população do Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescentado o

§ 7º ao

Art. 8º do Decreto nº 45.526 , de28 de dezembro de 2015:

"Art. 8º -

..§7º - O Fundo Especial do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro fica autorizado a utilizar recursos próprio sem contas bancárias mantidas junto ao agente financeiro para fins de pagamento de despesas, em situações excepcionais de acordo com planejamento estipulado em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro. "

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2020

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício