Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.320/2020

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS PARA A COMEMORAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.320 DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS PARA A COMEMORAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº sEI-150001/006120/2020,

DECRETA:

Art. 1º - Fica transferido do dia 28 de outubro de 2020 para o dia 30de outubro de 2020, a comemoração do dia do servidor público.

Art. 2º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 30 de outubro de 2020 (sexta-feira).

Art. 3º - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público, no dia 30 de outubro de 2020 (sexta-feira).

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2020

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício