Decreto nº 47.331/2020
DECRETA LUTO OFICIAL POR 3 (TRÊS)DIAS, A PARTIR DESTA DATA, PELO FALECIMENTO DE SENADOR PELO RIO DE JANEIRO.
DECRETO Nº 47.331 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
DECRETA LUTO OFICIAL POR 3 (TRÊS)DIAS, A PARTIR DESTA DATA, PELO FALECIMENTO DE SENADOR PELO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO:
- que o Senador faleceu em decorrência do COVID-19; e
- que o mesmo exerceu e cumpriu, com maestria, seu papel em prol da população do Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado luto oficial, no Estado do Rio de Janeiro, a partir desta data, por 3 (três) dias, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor Arolde de Oliveira, Senador pelo Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício