Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.340/2020

ESTABELECE O VÍNCULO ADMINISTRATIVO DO INSTITUTO RIO METRÓPOLE À ORGANIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 47.340 DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

ESTABELECE O VÍNCULO ADMINISTRATIVO DO INSTITUTO RIO METRÓPOLE À ORGANIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e o contido no Processo nº sEI-150001/006623/2020;

CONSIDERANDO:

- a previsão do Órgão Executivo da Região Metropolitana do Rio de Janeiro no art. 75,

§ 2º, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;

- a criação do Instituto Rio Metrópole - IRM pelo art. 13, caput, da Lei Complementar Estadual nº 184 , de 27 de dezembro de 2018;

- a natureza autárquica especial do Instituto Rio Metrópole - IRM, que lhe confere plena autonomia administrativa e financeira; e

- a necessidade de constituição de sua estrutura organizacional, conforme o art. 6.º, do Decreto nº 46.893 , de 23 de dezembro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Instituto Rio Metrópole - IRM vinculado à estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC.

Parágrafo único. A vinculação mencionada no caput deste artigo não atinge os cargos em comissão e cargos efetivos da aludida Entidade, tampouco as Gratificações de Encargos Especiais - GEE e demais vantagens, haja vista a autonomia administrativa e financeira da Autarquia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2020

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício