Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.343/2020

DECLARA NULO O DECRETO Nº 40.906, DE 17 DE AGOSTO DE 2007, EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO A JAROMIR CEDRIC CARDOSO NETO.

DECRETO Nº 47.343 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020

DECLARA NULO O DECRETO Nº 40.906 , DE 17 DE AGOSTO DE 2007, EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO A JAROMIR CEDRIC CARDOSO NETO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais, tendo em vista a orientação para cumprimento de julgado expedida nos autos do Processo Administrativo nº sEI-100005/006431/2020, relativa ao Processo Judicial nº 0243206-97.2008.8.19.0001,

DECRETA:

Art. 1º Fica anulado o Decreto nº 40.906 , de 17 de agosto de 2007, exclusivamente em relação a JAROMIR CEDRIC CARDOSO NETO, sem prejuízo da instauração de processo administrativo visando à anulação do provimento respectivo, para que seja oportunizado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2020

CLAUDIO CASTRO

Governador em Exercício