Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.344/2020

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.344 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no que consta no Processo nº sEI-150001/006889/2020;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ;

- a necessidade de se observar o artigo 6º do Decreto nº 46.544 /2019 e o art. 1º do Decreto nº 46.564 /2019;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma não acarretará em aumento de despesa; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual; DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil, para a estrutura básica da Fundação Leão XIII, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, 01 (um) cargo em comissão, vago, de Assistente II, símbolo DAI-6, objeto do Decreto nº 47.286 , de 17/09/2020.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2020

CLÁUDIO CASTRO