Decreto nº 47.344/2020
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.344 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no que consta no Processo nº sEI-150001/006889/2020;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ;
- a necessidade de se observar o artigo 6º do Decreto nº 46.544 /2019 e o art. 1º do Decreto nº 46.564 /2019;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
- que a presente reforma não acarretará em aumento de despesa; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual; DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil, para a estrutura básica da Fundação Leão XIII, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, 01 (um) cargo em comissão, vago, de Assistente II, símbolo DAI-6, objeto do Decreto nº 47.286 , de 17/09/2020.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO